
ARTIGO 228 DO COD. BRASILEIRO ( SOM AUTOMOTIVO- LEI E LEGALIZAÇÃO)
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- Published on 08 January 2015
- Written by Super User
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Sistema de som com excesso de volume - A resolução 204 do Contran que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro alerta para o alto volume de som em veículos. De acordo com a resolução, é proibido trafegar com volume acima de 104 decibéis.
A infração, considerada grave, ainda prevê acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. No entanto, de acordo com o Contran, poucos estados utilizam o decibelímetro e, sem a medição com o aparelho, a multa não tem validade. Também é infração grave.
Essa medida tem como base a infringência do artigo 229, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público”, e o artigo 42, inciso III da Lei das Contravenções Penais e art.54 da Lei nº 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente). Além da lei municipal.
Mas é possível regulamentar o seu carro, para o seu SOM AUTOMOTIVO.
Ligue para o DETRAN, e peça uma senha para atendimento de um posto do INMETRO mais próximo de você.
Leve consigo, todas as NOTAS FISCAIS de todos os ITENS de seu SOM AUTOMOTIVO, e outra nota SEPARADA DA INSTALAÇÃO DELE.
Na vistoria, não será avaliado a potência sonora e nem a qualidade do seu SOM AUTOMOTIVO, sera vistoriado os termos de segurança do veículo, tais como, risco de incêndio, e uma possibilidade de má instalação do mesmo, como por exemplo, caixas frouxas, ou impendancia errada.
O nome do laudo final, se chama CSV, e logo após essa exigência, você ira se dirigir ao posto do Detran para a inclusão de caraterística de SOM AUTOMOTIVO no documento do Veículo.
O processo demora e média 15 dias, pelo fato do DETRAN, fiscalizar e fazer uma busca de procedência de suas NOTAS FISCAIS.
O mesmo vale para CARROS REBAIXADOS, exija a sua NOTA FISCAL de sua SUSPENSÃO, e outra NOTA FISCAL de instalação, e siga todo o procedimento acima.
Ligue o seu Som só em lugares apropriados, em eventos específicos, não coloque músicas de apologia ao CRIME, DROGAS E PALAVRAS de BAIXO CALÃO! Use seu SOM com RESPEITO E EVITE o aborrecimento com as autoridades locais.
REGULARIZE SEU SOM AUTOMOTIVO OU CARRO REBAIXADO, É POSSÍVEL ANDAR LEGAL, NA LEI, COM ELE!
Para marcar serviços de habilitação, veículos, identificação civil e obter informações, ligue para:
3460-4040 / 3460-4041
A Central de Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 24h e, aos sábados, das 8h às 18h.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente (para todo o estado)
0800-0204042 / 3460-4042 - SAC (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h e, aos sábados, das 8h às 18h)
Para moradores do interior, com discagem gratuita:
0800-0204040 - Serviços de Veículos (segunda a sexta-feira, das 6h às 24h e, aos sábados, das 8h às 18h)
0800-0204041 - Serviços de Habilitação (segunda a sexta-feira, das 6h às 24h e, aos sábados, das 8h às 18h)